Decretos de calamidade pública abrem exceções na legislação
Em ano eleitoral, é essencial que os cidadãos fiquem atentos à conduta de candidatos e seus aliados políticos. Recentemente, gerou polêmica uma denúncia em Montenegro, de possível desvio de cestas básicas e materiais destinados a famílias atingidas pelas enchentes. A Polícia Civil está investigando o caso como suspeita de peculato, crime que envolve a subtração ou desvio de recursos praticado por funcionário público.
Prefeitura e Câmara de Vereadores de Montenegro emitiram notas. O Executivo disse que, durante o mês de maio, distribuiu cestas básicas e kits de higiene a pessoas afetadas pelas enchentes, incluindo ONGs e entidades religiosas, visando agilizar o atendimento. Uma dessas entidades, situada no bairro Aeroclube, retirou 50 cestas básicas e 50 kits de higiene junto ao poder público, por exemplo. O Legislativo informou que busca esclarecimentos sobre a investigação e aguardará os resultados do inquérito policial.
A situação em Montenegro levanta dúvidas sobre o que pode ou não ser feito em período eleitoral como, por exemplo, a distribuição de doações e a execução de projetos ou obras públicas. Para o eleitor Rodrigo de Campos Dias, 35 anos, “um candidato pode apresentar suas propostas, mas não deve distribuir doações ou realizar obras durante a campanha, pois isso pode influenciar o voto de maneira injusta”, comenta. Márcia da Silva, 51 anos, acrescenta que: “candidatos podem se aproximar dos eleitores e mostrar suas propostas, mas não devem fazer promessas que não podem cumprir ou comprar votos”, opina.
Exceção em períodos de emergência
A situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul abre brechas na lei eleitoral que requerem ainda mais a atenção dos eleitores. É importante saber distinguir atos legais de tentativas de compra de votos.
A promotora da 31ª Zona Eleitoral de Montenegro, Dra. Rafaela Hias Moreira Huergo, explica o que é permitido ao Poder Público em relação à execução de projetos e à distribuição de doações às vítimas das enchentes.
A regra geral em anos eleitorais proíbe ao Poder Público realizar doações. No entanto, devido à maior enchente já registrada no Estado, a situação é diferente, explica a promotora. Há uma exceção nos decretos de calamidade pública e de estado de emergência que possibilita doações, desde que não sejam feitas em caráter eleitoreiro, ou seja, “particular do candidato”, afirma.
Os decretos permitem às administrações públicas desenvolverem projetos, como reparos ou construções de novas moradias para quem teve o imóvel afetado ou destruído pelas cheias. Em cidades menores, onde poucas pessoas foram atingidas, a situação de emergência reconhecida pelo decreto estadual permite que o município forneça novas moradias ou realize obras, sem que isso seja caracterizado como favorecimento para um pequeno número de pessoas. “Não há impedimento do ponto de vista eleitoral”, explica a promotora.
Ela acrescenta que é conveniente o município ter seu próprio decreto, mas ele pode se valer do documento do Estado se estiver incluído entre os municípios elencados em calamidade. “A legislação eleitoral não exige um decreto de calamidade próprio. Portanto, é lícita a distribuição de bens no ano eleitoral se o município estiver respaldado por um decreto”, confirma a Dra. Rafaela.
Sobre a distribuição de itens captados pela iniciativa privada, a promotora esclarece que não há problema em o município se responsabilizar por uma distribuição equânime dessas doações. “É necessário, porém, evitar a promoção pessoal do agente público envolvido. Ainda que a doação não seja ilícita, não pode ser transformada em propaganda eleitoral ou promoção pessoal, como se o prefeito ou outro agente público estivesse doando pessoalmente”, alerta.
O eleitor deve saber distinguir quando uma ação é legítima e quando pode ser uma tentativa de compra de votos. “Cabe ao eleitor perceber essas nuances, ainda que o candidato ou prefeito deva evitar tais práticas. A vigilância dos cidadãos é fundamental para manter a integridade do processo eleitoral”, conclui a promotora.
Conforme explica Diego Bonatto Coitinho, chefe do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, geralmente as Prefeituras possuem assessorias jurídicas que prestam informações ao prefeito com orientações dos atos que podem e não podem ser realizados. Da mesma forma os vereadores devem ter esse tipo de orientação.
Contudo, o cidadão que perceber qualquer sugestão de eventual troca por seu voto, com o uso de cestas básicas, produtos de limpeza ou de uso pessoal, mobiliário, eletrodomésticos ou medicamentos, deve tentar reunir provas do gesto e denunciar o caso. “Para provar o ato tido como ilegal, quanto mais elementos o denunciante possuir, melhor para instrução de eventual ação a ser proposta pelo Ministério Público ou por partido político”, explica Diego.
O chefe de cartório ressalta que o que é legal ou ilegal depende da análise do caso concreto, que deve ser efetuada pela juíza eleitoral. “O cidadão, entendendo ser ilegal o ato, pode apresentar denúncia à Justiça Eleitoral pelo sistema Pardal ou diretamente no Cartório Eleitoral. A denúncia também pode ser apresentada aos demais legitimados para propor ações eleitorais, isto é, ao Ministério Público Eleitoral ou aos partidos que participarão do pleito.”
As vedações, ou seja, as proibições aos agentes públicos estão previstas no artigo 73 da Lei n. 9.504/97.