Quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, em agosto de 2006, o desafio era fazer com que a violência doméstica deixasse de ser tratada como um problema da vida privada de casais para ser reconhecida como uma violação de direitos humanos.
Duas décadas depois, é considerada pela ONU a terceira legislação mais avançada do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher. Para Michele Selliach Duarte, professora de 48 anos, a lei foi uma das principais razões para que ela se tornasse uma sobrevivente de violência doméstica, e não uma vítima fatal, depois de passar por um relacionamento abusivo por cerca de um ano.
Ao longo do processo de rompimento com o agressor, Michele solicitou cerca de seis medidas protetivas. Hoje, é protegida por uma Medida Protetiva de Urgência (MPU), que determina o distanciamento do homem, morador da mesma cidade que ela.
A história de Michele demonstra a importância dos instrumentos criados pela Lei Maria da Penha para interromper estas situações, mas também evidencia que o desafio não está mais na necessidade de criar instrumentos de proteção, mas na capacidade de fazê-los funcionar de forma efetiva.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 revelou que, em 2025, uma em cada nove mulheres vítimas de feminicídio tinha uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) ativa quando foi assassinada.
No mesmo período, o crime de descumprimento dessas medidas foi registrado mais de 132 mil vezes, o equivalente a uma violação a cada quatro minutos.

No Rio Grande do Sul, a questão é debatida. Embora o Estado tenha registrado queda de 25,7% nas Mortes Violentas Intencionais em 2025, os feminicídios cresceram 9,5% no mesmo período. Já nos seis primeiros meses de 2026, o RS registrou 40 feminicídios. Entre as vítimas, ao menos nove tinham a medida de urgência ativa. Em alguns dos outros casos, a revogação da proteção foi solicitada antes dos crimes.
Os dados mostram que parte das vítimas fatais gaúchas chegou a acionar o sistema de Justiça, mas, ainda assim, a ferramenta de proteção estatal não foi capaz de romper o ciclo da violência.
Os limites e os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário para transformar essa ferramenta em proteção efetiva levaram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a discutir mudanças nos fluxos de cumprimento das medidas protetivas, tema que hoje mobiliza magistrados, oficiais de Justiça e integrantes da rede de proteção.
O caminho entre a denúncia e a proteção
A Medida Protetiva de Urgência (MPU) é um dos principais mecanismos previstos pela Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica. Após o registro da ocorrência pela Delegacia responsável, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso e pode determinar uma série de restrições ao agressor, como o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e uma distância mínima de segurança garantida entre agressor e solicitante.
O pedido deve ser analisado pelo magistrado responsável em até 48 horas. No TJRS, a média de apreciação é de 24 horas. São os momentos logo em seguida da denúncia os considerados mais críticos para evitar novas agressões ou mesmo o feminicídio.
Segundo os números do Painel da Violência contra Mulher, plataforma centralizada para transparência e monitoramento das ações do Judiciário no enfrentamento a este tipo de violência, no TJRS, mais de 41 mil medidas protetivas foram analisadas somente nos seis primeiros meses de 2026.

Depois de concedida, uma nova etapa importante se inicia: garantir que a medida seja cumprida. Aqui, a atuação dos oficiais de Justiça representa, muitas vezes, o elo mais imediato entre a decisão judicial e a segurança da mulher ameaçada.
Depois de intimado, se o agressor descumprir qualquer uma das determinações impostas pela medida protetiva, a ação é considerada crime e, em caso de flagrante, a prisão pode ser imediata.
Os limites da proteção
Na avaliação da advogada criminalista Caterine Rosa, que atua há mais de 10 anos na defesa de vítimas de violência doméstica, a expectativa de quem busca uma medida protetiva é interromper definitivamente as agressões.
“Quando uma vítima solicita e consegue uma medida protetiva, ela acredita que aquilo vai cessar a violência, a ameaça, a perseguição. Ela chega ao Poder Judiciário esperando que aquela decisão seja capaz de resguardar sua integridade física e emocional”, afirma.
O problema, explica a advogada, é que a violência doméstica raramente termina apenas porque existe uma ordem judicial. “Muitos agressores sequer se enxergam como agressores. A violência contra a mulher ainda é naturalizada”, explica.
Para a advogada, o elevado número de descumprimentos de medidas protetivas reflete a dinâmica deste tipo de violência. “Existe esse sentimento de posse que faz com que muitos homens descumpram as medidas protetivas e, nos casos mais extremos, avancem até o feminicídio”, relata.
É essa forma que de enxergar as mulheres que explica, segundo Caterine, a escalada da violência onde, para cada feminicídio consumado, são registrados mais de 500 casos de ameaça e 84 descumprimentos de medidas protetivas.

A juíza-corregedora Andréa Rezende Russo,da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRS (CEVID), também aponta o ciclo de violência como um dos principais desafios identificados pelo Poder Judiciário para garantir maior efetividade às medidas.
“A dificuldade da mulher sair do ciclo de violência, de denunciar o quanto antes e de manter o pedido de medidas protetivas de urgência, bem como ações articuladas e integradas da rede de proteção, especialmente nos pequenos municípios, são alguns dos desafios”, pontua.
A revogação das medidas
Se solicitar uma medida protetiva costuma representar o rompimento de uma barreira imposta pelo medo da violência doméstica, o pedido de revogação também é uma decisão permeada por fatores que vão além da vontade da vítima.
Nos casos de feminicídio registrados no primeiro semestre de 2026 no Rio Grande do Sul, a imprensa divulgou que três das mulheres vítimas fatais haviam solicitado a retirada da proteção. O dado pode sugerir que essas mulheres desistiram da proteção oferecida pelo Estado, mas segundo Caterine, não é incomum que mulheres retornem ao convívio do agressor por acreditarem que não têm alternativas.

A advogada explica que muitas vítimas permanecem no relacionamento porque têm filhos com o agressor, dependem financeiramente dele ou ainda mantêm um vínculo emocional. “Nesses casos, ela acaba retirando a medida protetiva e retornando para o ambiente de violência. Não porque esteja segura, mas porque continua inserida nesse contexto.”
É o que relata Michele, que ainda no relacionamento, “infringiu” as medidas protetivas que ela mesma solicitou porque acreditava nas promessas do agressor, que a manipulava com ameaças, mais tarde passando para acusações de difamação para retirar as denúncias. “Eu voltei para casa com o meu agressor umas quatro vezes, e cada retorno terminava pior que o anterior, mas na época eu não entendia esse ciclo, sabe?”, desabafa.
Em casos como o de Michele, mesmo que o pedido parta da própria vítima, a revogação não é automática. Segundo a magistrada Andréa, toda solicitação é submetida à análise do Judiciário. “Deve ser ouvida a vítima, a fim de verificar o motivo do pedido e se há condições de deferi-lo ou não”, relata.
“Agora posso andar sozinha na cidade”
No início da violência doméstica, Michele admite que sequer compreendia como funcionava a Lei Maria da Penha. A professora conta que iniciou o relacionamento e, poucos meses depois, as ameaças deram lugar a uma escalada de agressões, com empurrões, telefone grampeado e estupro.
Michele precisou recorrer à Justiça em diferentes momentos e não sabia, por exemplo, que o descumprimento da medida deveria ser comunicado imediatamente às autoridades ou mesmo quais eram os mecanismos disponíveis para sua proteção.
No decorrer do tempo, passou a entender que a decisão foi fundamental para garantir respaldo do Estado e permitir uma resposta rápida sempre que necessário.
Hoje, acompanhada pela Vara Criminal, pelo Ministério Público e pela Patrulha Maria da Penha, Michele afirma que recuperou a liberdade que havia perdido no relacionamento. “Agora eu consigo andar sozinha pela cidade. Me sinto muito mais segura de que não vai me acontecer nada”, encerra.

Judiciário trabalha para fazer a proteção chegar a tempo
É justamente para que histórias como a de Michele tenham um desfecho seguro, e para que outras mulheres não sejam mortas mesmo após recorrerem ao sistema estatal, que o TJRS passou a revisar a forma como as medidas são cumpridas.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado instituiu em abril o grupo de trabalho Por uma Justiça que Chegue a Tempo, responsável por elaborar um protocolo único para o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência em todo o RS.
O trabalho busca aperfeiçoar a atuação institucional, criando uma padronização para todas as etapas do cumprimento da medida protetiva. Segundo Andréa, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar também começou a monitorar os feminicídios a partir deste ano, a fim de identificar possíveis falhas do sistema de proteção como um todo.
“Temos ainda o programa CEVID Itinerante, que promove a interiorização da Coordenadoria da Mulher, com o objetivo de contribuir na capacitação e integração das redes de proteção dos municípios”, explica a magistrada.
Para a magistrada, a violência doméstica tem raízes estruturais e culturais e, por isso, nenhuma instituição consegue enfrentá-la isoladamente. “A violência doméstica é complexa. A falta de políticas públicas efetivas, especialmente no âmbito da educação, e a dificuldade de integração da rede de proteção podem comprometer a efetividade das medidas protetivas”, destaca.
Segundo ela, cabe a cada instituição aperfeiçoar procedimentos e capacitar agentes, mas a articulação entre Judiciário, segurança pública e rede de acolhimento é indispensável para fortalecer a proteção às vítimas.
