Na sua infância, você lembra daquela caixa de bombons que vinha cheia de doces? Ou daquele pacote de biscoitos que dava para dividir com a turma inteira? Você já teve a sensação de que, com o passar dos anos, os produtos que costuma comprar parecem vir com cada vez menos unidades?
Essa sensação tem nome: reduflação. Para entender o que está por trás dessas mudanças, conversamos com Ítalo Bronzatti, advogado especialista em Direito do Consumidor pela UFRGS e ex-coordenador do Procon de Novo Hamburgo, cargo que ocupou entre 2012 e 2016. Atualmente, é sócio-administrador da Bronzatti & Pienis Advogados Associados e atua nas áreas de relações de consumo, contratos e responsabilidade civil.

O que é reduflação e por que as empresas adotam essa prática em vez de simplesmente aumentar os preços?
A reduflação acontece quando a quantidade de um produto diminui sem uma redução proporcional do preço. O consumidor desembolsa o mesmo valor, ou até mais, mas leva menos para casa. Vou dar um exemplo: quando um pacote de biscoitos passa a ter menos unidades ou uma embalagem de produto diminui de peso, mas continua sendo vendida pelo mesmo preço.
As empresas recorrem a essa estratégia porque o aumento do preço costuma chamar mais atenção do que a diminuição do conteúdo. Manter o valor da embalagem pode ajudar a preservar as vendas e compensar custos de produção, mas também torna o encarecimento menos perceptível para quem compra.
A reduflação é legal no Brasil? Em quais situações ela pode violar os direitos do consumidor?
Sim. A legislação brasileira não proíbe, por si só, a redução da quantidade de um produto. A empresa pode mudar sua apresentação comercial, desde que respeite as regras aplicáveis e informe adequadamente o consumidor.
A irregularidade aparece quando essa mudança é omitida, comunicada de maneira insuficiente ou acompanhada de uma apresentação capaz de induzir o consumidor ao erro. Manter uma embalagem parecida não configura automaticamente uma infração, mas exige cuidado para que a pessoa perceba o que está comprando. O Código de Defesa do Consumidor protege justamente o direito à informação e à escolha consciente.
Quais informações as empresas são obrigadas a fornecer quando reduzem a quantidade de um produto? Essas regras são suficientes para garantir a transparência?
A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nº 392/2021 estabelece, como regra, que a embalagem informe a alteração, a quantidade anterior, a nova quantidade e quanto foi reduzido, em termos absolutos e percentuais. O aviso deve aparecer no painel principal da embalagem, em local de fácil visualização, com letras maiúsculas, negrito e contraste de cores. Nos produtos com quantidade reduzida, deve permanecer por pelo menos seis meses contados da alteração. As regras também se aplicam ao comércio eletrônico.
A própria portaria admite uma flexibilização quando não existe espaço suficiente: nessa hipótese, permite informar apenas que houve alteração da quantidade, podendo os dados completos constar em embalagem secundária, se houver.
Na minha avaliação, o desafio é garantir que a informação seja efetivamente percebida. Em uma compra rápida, o consumidor pode reconhecer a marca, conferir o preço e não notar a mudança. Por isso, a apresentação precisa permitir uma compreensão real do que mudou.

FOTO: Lua Santos/ Beta Redação
Como a reduflação afeta o poder de compra dos consumidores, especialmente das famílias de menor renda?
O dinheiro passa a comprar menos, mesmo que o valor pago por embalagem continue igual. Um exemplo: se um produto custa R$ 10 e passa de 500g para 400g, a quantidade cai 20%, mas o preço por quilo sobe de R$ 20 para R$ 25, um aumento de 25%.
Para manter o mesmo consumo, a família precisa gastar mais. Se não consegue, acaba reduzindo o consumo ou procurando alternativas. Nas famílias com orçamento mais apertado, pequenas perdas em vários produtos podem comprometer uma parcela importante das compras do mês.
Como a reduflação evoluiu no mercado brasileiro nos últimos anos e qual é a relação dessa prática com a inflação e o aumento dos custos de produção?
A prática já existia, mas ganhou mais visibilidade durante a pandemia e os aumentos de custos daquele período. Quando matérias-primas, energia e transporte ficam mais caros, reduzir o conteúdo pode ser uma alternativa empresarial ao reajuste direto do preço da embalagem.
É importante observar que uma inflação menor não significa que os preços voltaram ao patamar anterior; significa que estão aumentando mais devagar. Por isso, a desaceleração da inflação não implica que os produtos recuperarão automaticamente as quantidades antigas.
Como distinguir uma redução legítima da quantidade de um produto de uma estratégia que prejudica ou induz o consumidor ao erro?
É preciso distinguir o impacto econômico da legalidade. A redução pode pesar no bolso e, ainda assim, ser permitida. A empresa tem liberdade para definir sua apresentação comercial, mas precisa respeitar o direito do consumidor de compreender a mudança.
O limite é ultrapassado quando a estratégia depende da falta de percepção do comprador, com omissões ou informações que induzam ao erro. Também é importante lembrar que alegar aumento de custos não afasta o dever de transparência. Para avaliar uma situação concreta, precisamos olhar a embalagem, a publicidade, as informações prestadas e as circunstâncias da oferta.
Como funciona a fiscalização da reduflação e quais penalidades podem ser aplicadas às empresas que desrespeitam os direitos do consumidor?
A fiscalização pode ocorrer por iniciativa dos órgãos ou a partir de denúncias. Os Procons atuam nas suas respectivas esferas, enquanto, no âmbito federal, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, atua por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o DPDC, especialmente em questões de alcance nacional e relevante interesse coletivo. Esses órgãos podem examinar embalagens e anúncios, solicitar esclarecimentos e documentos e instaurar processos administrativos.
Identificada uma infração, podem ser aplicadas multas e outras medidas previstas na legislação, conforme a natureza e a gravidade do caso, assegurado o direito de defesa. Também podem ser adotadas providências para corrigir a informação e compromissos de ajustamento de conduta. Quando necessário, a situação pode ser encaminhada ao Ministério Público para avaliação de medidas judiciais de proteção coletiva.

Como os consumidores podem identificar a reduflação e denunciar possíveis irregularidades?
A principal orientação é comparar o preço por quilo, litro ou unidade, além do valor da embalagem. Também vale conferir o peso líquido, o volume e o número de unidades. Dois pacotes visualmente semelhantes podem conter quantidades diferentes.
Se houver suspeita de falta de informação, o consumidor deve fotografar a embalagem e a etiqueta de preço, guardar a nota fiscal e, quando possível, reunir registros da versão anterior. Pode pedir esclarecimentos ao fornecedor e denunciar a possível irregularidade ao Procon.
Também pode formalizar uma reclamação pelo Consumidor.gov.br, desde que a empresa esteja cadastrada na plataforma. É um serviço público gratuito que permite encaminhar o problema diretamente ao fornecedor e acompanhar sua resposta. Esse canal complementa o atendimento dos órgãos de defesa do consumidor.
Durante sua experiência no Procon de Novo Hamburgo, como você avalia a capacidade dos consumidores de identificar a reduflação e reconhecer possíveis violações de seus direitos?
Atuei no Procon de Novo Hamburgo entre 2012 e 2016 e, naquele período, não chegamos a receber denúncias específicas sobre redução da quantidade de produtos. Por isso, não tenho um caso concreto dessa natureza para relatar.
Isso não significa que a prática não existisse. Uma das dificuldades desse tema é justamente a percepção da mudança: quando o preço e a aparência da embalagem permanecem semelhantes, a redução pode passar despercebida e não se transformar em reclamação. Essa é uma avaliação geral sobre o problema, e não uma conclusão baseada em casos que acompanhei naquele período.
Na sua avaliação, o que precisa melhorar na fiscalização e na proteção dos consumidores diante da reduflação?
Na minha avaliação, temos uma base jurídica importante, mas a proteção precisa funcionar melhor na prática. Não basta a informação existir: ela precisa ser percebida e compreendida no momento da compra.
Eu destacaria três prioridades: fiscalização contínua, avisos que permitam identificar facilmente o antes e o depois; e maior visibilidade do preço por unidade de medida. A educação para o consumo também ajuda, mas não podemos transferir toda a responsabilidade ao comprador. Ele não deveria precisar memorizar a gramatura de cada produto para saber se está pagando mais.
