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Apagão de dados: como o Rio Grande do Sul perdeu a transparência sobre os números da violência policial

Por: Laura Santiago e Tobias Araújo

Na madrugada de 15 de janeiro, 18 policiais da Brigada Militar invadiram, sem mandado judicial, uma propriedade rural em Pelotas. Buscavam um esconderijo de uma quadrilha, segundo informações repassadas pela inteligência da Polícia Militar do Paraná. Não encontraram nada do que procuravam. Encontraram, na verdade, o agricultor Marcos Nörnberg, de 48 anos, que morreu atingido por tiros dentro da própria casa. Sua esposa, Raquel, permaneceu ajoelhada sobre cacos de vidro, sob custódia dos mesmos agentes que haviam acabado de matar o marido.

Oito meses após a morte, o Instituto Geral de Perícias (IGP) divulgou um documento de 218 páginas, produzido a partir de reprodução simulada dos fatos. A investigação pela Polícia Civil do RS foi concluída com o indiciamento de sete brigadianos pela morte de Nörnberg e pela tentativa de homicídio contra a viúva, Raquel Nörnberg. Segundo o diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Thiago Carrijo, a perícia identificou uma sequência de disparos ao longo de 28 segundos, com tiros fatais contra o agricultor a curta distância. Os comandantes dos policiais envolvidos não foram indiciados. Até o momento da publicação desta reportagem, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS, ainda não apresentou a denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), que poderá levar a júri os envolvidos na morte do agricultor. 

Em março de 2025, em Bom Jesus, na Serra Gaúcha, o jovem Geovane Matias Maciel, de 19 anos, foi morto com dois tiros enquanto estava algemado e imobilizado. Um vídeo gravado por uma testemunha e entregue anonimamente ao MPRS meses depois contradiz a versão registrada pelos próprios policiais, que alegavam ter reagido a um ataque com faca. Segundo o delegado regional Cléber Lima, o policial que disparou está preso preventivamente, acusado de homicídio qualificado. Outro policial, o de menor participação no caso, que cuidava do trânsito durante a abordagem, pediu exoneração da Brigada Militar. Outros dois PMs que participaram da abordagem estão respondendo em liberdade.

Em Guaíba, Carlos Eduardo Nunes, de 44 anos, morreu dois meses após sofrer uma parada cardiorrespiratória durante uma abordagem policial, em junho de 2025. Conforme informações repassadas pela delegada Karoline Calegari, o inquérito policial foi remetido sem indiciamento de nenhum agente envolvido na abordagem que tirou a vida de Carlos.

Esses episódios têm em comum mais do que a truculência de agentes de segurança: aconteceram em um estado que, desde 2023, não divulga nenhum levantamento público, unificado, contínuo e sistemático sobre denúncias de violência policial. O único instrumento que cumpria esse papel — o boletim do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do RS — parou na terceira edição, com dados daquele ano – disponível neste arquivo. A última publicação que segue pública  refere-se à segunda edição, divulgada em março de 2023. 

O que existia

Criado para sistematizar denúncias recebidas pela Defensoria Pública do Estado (DPE), o núcleo publicou três boletins especiais sobre violência policial, com dados de 2021, 2022 e 2023. Este era o único levantamento no Rio Grande do Sul que tentava qualificar o fenômeno: não apenas quantos casos, mas qual a instituição denunciada (Polícia Civil, Brigada Militar, Guarda Civil, Polícia Federal, dentre outras) em qual município e com que desfecho administrativo.

A trajetória da série é reveladora por si só. Em 2021, foram registrados 751 atendimentos por violência policial na Defensoria. Em 2022, esse número saltou para 1.061, representando um aumento de 41%. A Defensoria atribuiu parte do salto à retomada das audiências de custódia após o período mais agudo da pandemia, e à criação, em junho de 2022, do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional, que centralizou o atendimento a presos.

No terceiro (e último) boletim, referente ao ano de 2023, a tendência de alta se manteve, com 1.316 casos – aumento de 24% em relação ao ano anterior. Segundo o documento, a Brigada Militar foi apontada como instituição de origem do agente agressor em 1.076 casos, a Polícia Civil em 171, as Guardas Municipais em 54, e a Polícia Penal em 14. Houve ainda um caso envolvendo a Polícia Rodoviária Federal. A apuração dessas denúncias resultou na elaboração de 1.010 peças, entre elas petições, ofícios, portarias, despachos, pareceres e memorandos produzidos pela Defensoria ao longo do ano.

Depois de 2023, o estudo foi descontinuado. Portanto, hoje não há dados públicos sobre atendimentos por violência policial na DPE-RS. Questionado pela reportagem, o órgão informou, por meio de nota, que o boletim segue sendo produzido, mas apenas como “material interno para subsidiar a atuação dos defensores em casos específicos, servindo como indicativos para que a DPE possa avaliar os encaminhamentos pertinentes para cada situação”. O órgão alegou que está em andamento um grupo de trabalho junto à corregedoria do Tribunal de Justiça, no qual estão sendo estudadas formas de compilação e análise única dos dados. 

A equipe de reportagem solicitou esclarecimento à Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), por meio da assessoria de imprensa e via Lei de Acesso à Informação (LAI), para compreender os motivos do encerramento das publicações. Como o prazo estipulado para a veiculação deste material antecede a conclusão da análise pelo órgão, a matéria será atualizada assim que o retorno for encaminhado. 

Informação fragmentada

Na ausência do boletim que contabilizava as denúncias, uma das alternativas são dados de pedidos formais via Lei de Acesso à Informação (LAI) feitos pela reportagem à Secretaria de Segurança Pública (SSP). A Beta Redação recebeu duas classificações disponibilizadas pela BM, expondo diferenças marcantes de escopo entre as bases de dados.

O primeiro indicador é o número de Inquéritos Policiais Militares (IPM) instaurados por abuso de autoridade:

A trajetória é de queda acentuada, especialmente a partir de 2023, onde o número despencou 82,86% entre 2022 e 2025. Esse levantamento não atesta o número de denúncias recebidas, nem o de abusos efetivamente cometidos, mas o de inquéritos que a própria corporação decidiu instaurar internamente. Como não se tem mais informações sobre os detalhes de cada inquérito e qual o número real de casos, para o número de inquérito, a queda nesse indicador admite leituras ambíguas, pois pode refletir menos abusos, mas também pode refletir menos disposição institucional para investigar a própria conduta dos agentes.

O segundo indicador é o número de mortes classificadas como decorrentes de “oposição à intervenção policial militar”, enviado em série histórica diferente dos dados sobre IPMs:

Os dados apontam igualmente para uma queda a partir do ano de 2023, mas não há dados suficientes para estabelecer relações entre os números fornecidos sobre mortes por ação policial e inquéritos contra agentes da corporação. A própria classificação da Brigada Militar para mortes por “oposição à intervenção policial” pode ser questionada.

O caso de Bom Jesus ilustra como essa classificação inicial depende inteiramente, em primeira instância, da versão dada pelos próprios policiais envolvidos. A morte de Geovane Matias Maciel foi registrada, a princípio, como “oposição à intervenção policial”, com base no relato dos PMs de que o jovem teria reagido com uma faca. Essa versão só caiu quando a divulgação de um vídeo  — entregue anonimamente ao MPRS quatro meses depois — revelou que a vítima já estava algemada e imobilizada quando recebeu os tiros fatais. O caso foi reclassificado como homicídio qualificado, o inquérito foi reaberto e o policial autor dos disparos, preso preventivamente. Sem o vídeo, o caso teria permanecido, nas estatísticas da BM como mais um registro de “oposição à intervenção policial” e acabaria arquivado, sem as consequências para o agente que tirou a vida do jovem.

A resposta via LAI enviada pela SSP também apresenta dados da Divisão de Estatística da Polícia Civil quanto a pessoas mortas e feridas por policiais na ativa em serviço e fora de serviço, de 2017 a 2026. Os números de mortes em “confronto com civis ou lesão não natural”, conforme a resposta, são bem menos representativos: um caso em 2019, 2020 e 2024; e dois casos em 2022 e 2023 por policiais civis em serviço; e dois casos de mortes em 2017 e 2018 por policiais civis fora de serviço. Foram 11 mortes registradas em todo o período informado pela Polícia Civil. 

O problema

O ponto mais revelador desta apuração não está em nenhuma das duas tabelas isoladamente, mas na comparação entre o dado fornecido via LAI pela Brigada Militar, um braço da segurança estadual, e o dado que o próprio governo do Rio Grande do Sul torna público a partir da Secretaria de Segurança Pública.

Por um lado, os dados de apuração interna da própria BM registram queda acentuada. Por outro, os dados consolidados da SSP apresentam 141 mortes decorrentes de intervenção policial em 2024.

A diferença entre os 34 casos informados pela Brigada Militar somados aos 11 casos da Polícia Civil e os 141 mortos no balanço geral do estado decorre da abrangência dos indicadores: o indicador geral do estado engloba mortes provocadas por agentes de segurança pública das diferentes corporações, tanto em serviço quanto fora. Ou seja, além de policiais militares e civis, também policiais federais, rodoviários, guardas municipais ou agentes penitenciários podem compor os registros. Também não há informação suficiente sobre a composição do registro global divulgada pela SSP. A ausência de uma plataforma unificada impede verificar com precisão quantas dessas 141 mortes geraram procedimentos investigativos formais, quais as instituições que os policiais eram vinculados, e qual o desfecho do inquérito.

A Beta Redação busca, desde 26 de agosto de 2026, um posicionamento da SSP em relação à diferença dos dados fornecidos pela própria pasta, e da ausência de informação sobre o que aconteceu com cada um dos casos registrados. A pasta informou que iria apurar internamente a situação. Mesmo após seis tentativas de retorno via assessoria de imprensa, até o momento da publicação desta reportagem, não houve uma resposta do estado.

A régua nacional

Para situar o Rio Grande do Sul no quadro mais amplo, o Brasil registrou, em 2025, 6.602 mortes decorrentes de intervenções policiais, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública  de 2026. A Bahia liderou o ranking absoluto, com 1.570 mortes, enquanto o Amapá tem a maior taxa proporcional, com 17,1 mortes por 100 mil habitantes. O Rio Grande do Sul, com 76 mortes e taxa de 0,7 morte para 100 mil habitantes, está bem abaixo dessa média, ocupando a 24ª posição entre as 26 unidades federativas e o Distrito Federal. O Anuário é realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma organização não-governamental, apartidária e sem fins lucrativos integrada por policiais, gestores públicos, pesquisadores, ativistas e operadores do sistema de justiça. 

Segundo o decano da Escola de Direito e Relações Internacionais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Miguel Tedesco Wedy, essa violência é histórica e vem de movimentos de combate ao longo dos séculos XIX e XX. “A própria Brigada Militar do Rio Grande do Sul tem um histórico de lutas e enfrentamentos em guerras civis, como em 1893, 1923, 1930, 1932 e, embora não tenha havido combate, estava preparada para enfrentar o exército em 1961, na Campanha da Legalidade. Isso gerou uma cultura de combate”, contextualiza o professor. 

Wedy ainda alerta que os impactos dessas cifras atravessam tanto a população civil, como também os próprios agentes de segurança.

“Os efeitos são contundentes nas estatísticas criminais, pelo aumento do número de homicídios e perda de vidas humanas. Há grande número de suicídio de policiais, o que denota a complexidade da situação, bem como a necessidade de atenção para a saúde mental dos agentes. Outro efeito é a perda de confiança nos agentes do estado, o que é terrível para a redução da violência”, explica.

Para o advogado, é necessário pôr em xeque a atual máquina de fiscalização do Estado, e buscar soluções para assertividade e transparência.

“O xis da questão está aí. O MPRS tem um papel vital, pois faz o controle externo da atividade policial e a regulação acerca disso. Mas quando há um crime doloso contra a vida ou um abuso de autoridade e não chega até o Ministério Público, quem fiscaliza isso? Ninguém. É preciso um órgão independente de fato que fiscalize. Isso são os freios e contrapesos que a democracia exige”, indaga. 

“Todas as instituições republicanas, especialmente aquelas que tratam da persecução criminal, necessitam de maior transparência e de controles externos mais efetivos”, critica o professor.

O papel do Ministério Público

Segundo o promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Sul, Roberto Carmai Duarte Alvim Junior, da Promotoria da Justiça Militar de Porto Alegre, a atuação do órgão é fundamental para expor a violência policial no estado.

“Exerce um papel central tanto na investigação e responsabilização por eventuais crimes, quanto no controle externo da atividade policial. Diante de uma morte decorrente de intervenção policial ou de uma notícia de possível abuso, cabe ao Ministério Público acompanhar a apuração e verificar se a atuação dos agentes ocorreu dentro dos limites legais”, explica o promotor.

De uma forma geral, a informação pode chegar ao Ministério Público por diferentes caminhos:

  • Inquérito policial
  • Comunicação de Órgãos Públicos
  • Representação de familiares e advogados
  • Denúncias anônimas (ex: Disque 100)
  • Informações públicas e imprensa

Quando essa informação chega ao órgão, quem analisa a denúncia sobre a violação de direitos humanos nas ações policiais é o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP). Em uma ocorrência com resultado morte, por exemplo, são particularmente relevantes para a análise: os laudos periciais e médico-legais, fotografias do local, apreensão e exame das armas, eventuais exames balísticos, imagens de câmeras, gravações feitas por testemunhas e depoimentos das pessoas envolvidas.

Conforme o promotor, a Constituição de 1988 atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. Portanto, a decisão sobre o oferecimento de uma denúncia criminal não pertence à própria instituição policial investigada, mas ao Ministério Público, sujeita posteriormente ao controle do Poder Judiciário. Apesar da importância vital do órgão, ainda sim, são enfrentados problemas que precisam ser vencidos: “Entre os principais desafios estão a necessidade de preservação imediata das provas e a rapidez na realização das perícias. Em alguns casos, existe certo corporativismo nas apurações entre colegas”. 

Questionado sobre como aprimorar a atuação do ministério, Alvim Junior levanta a questão da transparência nas forças de segurança. “Acredito que podemos avançar na  utilização de câmeras corporais e preservação dos respectivos registros, no fortalecimento das estruturas periciais, no aperfeiçoamento da cadeia de custódia, nos mecanismos eficientes de comunicação com testemunhas e na atuação efetiva dos órgãos responsáveis pelo controle externo”, sugere.

Como familiares e testemunhas podem procurar o MPRS

Familiares e testemunhas podem procurar o MPRS e apresentar as informações para uma denúncia diretamente nas Promotorias de Justiça competentes ou nos canais institucionais de atendimento e da Ouvidoria do MPRS. O Site do MPRS tem um botão específico para o cidadão fazer a sua denúncia, ou pelo e-mail ouvidoria@mprs.mp.br e telefones (51) 3295-1601 ou (51) 3295-1677.

A Beta Redação mantém o canal aberto para a DPE-RS esclarecer os motivos do encerramento das publicações sobre mortes por violência policial e também para a SSP prestar esclarecimentos sobre os números fornecidos e a metodologia de consolidação dos dados sobre mortes decorrentes de intervenção policial publicados em seu site. Enquanto os questionamentos da reportagem ficam sem resposta, a sociedade segue refém de informações fragmentadas, sem saber como o Estado monitora abusos cometidos por seus agentes contra cidadãos, nem sequer é possível saber se os monitora.

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