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Insalubridade e periculosidade: pagar ou neutralizar?

Entrou em vigor no último dia 3 de abril uma portaria publicada no ano passado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que obriga as empresas a disponibilizarem na íntegra os laudos caracterizadores ou descaracterizadores da insalubridade e da periculosidade aos empregados, aos sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

A mudança é importante porque acarreta alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), que regem o que pode e o que não pode no mundo do trabalho no Brasil, buscando principalmente proteger os trabalhadores do ponto de vista da Saúde e da Segurança, e também no aspecto jurídico. Ao mesmo tempo em que traz segurança jurídica para as empresas, a nova obrigação transforma os empregados em agentes ativos na fiscalização dos documentos.

A obrigatoriedade da concessão dos laudos já existia de forma implícita, mas era deixada de lado, sendo utilizada mais em casos como ações trabalhistas. Agora, é algo expresso na lei, e as penalidades para as empresas podem resultar em autos de infração. É um avanço, de fato.

Mas e os fatores de risco em si? Para caracterizar insalubridade ou periculosidade, as condições laborais na atividade exercida pelos contratados de uma empresa devem oferecer, comprovadamente, riscos à integridade física, quando não de morte. Onde está a proteção da vida? Não seria mais protetivo neutralizar os riscos, e não apenas pagar os adicionais e continuar expondo os trabalhadores?

Este é um cenário há muito presente no país, inclusive reforçado por trabalhadores que recebem os pagamentos dos adicionais e reagem mal quando o risco à saúde e à segurança é eliminado. A questão é lidada como mero fator econômico, quando na verdade, mesmo com a resistência da categoria, governo e empregadores deveriam investir mais na conscientização sobre ambientes de trabalho mais seguros e a ideia de que a vida não tem preço.

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