O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a tese sobre o direito dos indígenas às terras que já eram ocupadas no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República. O resultado final foi de 9 a 2 a favor dos povos originários.
Pela hipótese do marco temporal, os povos indígenas só poderiam reivindicar a posse das terras da data citada. Além disso, deveria ser comprovado que as terras eram habitadas permanentemente, com utilização de atividades produtivas e essenciais à reprodução física e cultural e à preservação dos recursos ambientais. Porém, a tendência é de que o projeto seja vetado pelo Presidente.
Nas semanas à decisão, ocorreram manifestações indígenas contra o marco temporal no norte do estado, com bloqueios de rodovias, principalmente na BR-386 e na RS-135, nos municípios de Iraí e Erebango, respectivamente. De acordo com a líder indígena Priscila Kokói Braga, da comunidade Ventara Alta (Kaingang), protestar é um direito deles.
“Estamos manifestando de maneira pacífica em prol da nossa existência. Existimos antes de 1988 e acreditamos que temos direitos constitucionais às terras que estão em votação.”Para o Cacique Maurício Ven Tanh Salvador, da comunidade Kógũnh Mág, da cidade de Canela, o debate atual relembra de episódios antigos, em que as comunidades não saíram de suas terras por conta, mas saindo à força, por causa da violência contra os indígenas, em um período de perseguição e conflito por causa da colonização.
“Toda essa história de luta, sofrimento e massacre, não é levado em consideração pelo marco temporal. Vai contra a Constituição Federal”, conclui.
A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) comenta que essa votação apenas interessa os grandes latifundiários e a bancada ruralista, visto que com o aquecimento global e a necessidade de preservação ambiental, o Brasil teve nos últimos anos péssima repercussão internacional por causa do aumento do desmatamento e da violência contra os povos indígenas.
“Caso o marco temporal seja aprovado, manchará a nossa imagem lá fora novamente. Os nossos problemas são os grileiros, que ganham força e poder com esse projeto de lei inconstitucional e ilegal que desprotege os povos originários”, desabafa.
Por outro lado, o deputado estadual Professor Cláudio Branchieri (Podemos-RS) é a favor da aprovação do marco temporal. Na visão dele, a queda do marco temporal irá sufocar ainda mais a iniciativa privada no país. “Com a possível reprovação do marco temporal, isso trará insegurança jurídica à propriedade privada no Brasil. É uma violência do Estado acima de todos, já que ninguém mais saberá qual área ou terreno poderá ser desapropriado”, ressalta.
O deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos-RS) também é favorável à aprovação do marco temporal. “O estado do Rio Grande do Sul também tem que intervir na situação dessas terras como aconteceram nos estados do Mato Grosso e Santa Catarina. O que aconteceu no Supremo Tribunal Federal é ridículo!”, expressou.
Como votaram os ministros do STF (9 a 2)
Cristiano Zanin: votou contra, visto que para ele o direito dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.Edson Fachin: votou contra, pois defendeu que posse indígena não é igual à posse civil e não deve ser investigada neste sentido, visto que a Constituição Federal garante aos povos o direito às terras.
Alexandre de Moraes: votou contra, já que segundo ele a adoção da tese pode significar deixar em segundo plano direitos fundamentais.
Luís Roberto Barroso: votou contra, pois relembrou de um caso com esta fala: “Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos.”
Dias Toffoli: votou contra, porque afirmou que a Constituição Federal já definiu sobre a ocupação das terras, em favor da garantia dos territórios para os povos indígenas.
Cármen Lúcia: votou contra, já que relembrou que direitos às terras tradicionalmente ocupadas haveriam de ser reconhecidos a qualquer tempo em que se comprove objetivamente essa posse.
Rosa Weber: votou contra, pois segundo ela: “Os direitos dos povos indígenas às terras por eles tradicionalmente ocupadas traduzem sobretudo e principalmente os direitos fundamentais previstos na Constituição.”
Luiz Fux: votou contra, mas ele acredita que não precisa fixar uma tese sobre o tema nesta etapa do julgamento.
Gilmar Mendes: votou contra, mas determinou que o caso analisado volte à 1ª Instância para ser julgado novamente com a tese fixada pela Corte.
Kassio Nunes Marques: votou a favor, já que segundo o ministro o Supremo já vem reconhecendo o marco temporal, na decisão tomada ao julgar o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
André Mendonça: votou a favor, pois disse que é válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.Senado aprova marco temporal para a demarcação de terras indígenas
Na quarta-feira (27 de setembro), o Senado Federal aprovou, por 43 votos a 21, o projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras dos povos indígenas. O projeto foi vetado posteriomente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como votaram os partidos no Senado Federal (43 a 21)
Fonte: Senado Federal