Após suspensão de liminar pelo STF, o município deixou de receber milhões em repasses

O município de Osório deixou de receber, no final do mês de março de 2023, o valor dos royalties do petróleo, ficando como a única cidade no Litoral Norte do Rio Grande do Sul que participa da cadeia de extração que não recebe valor algum. Em 2022, o município arrecadou R$ 29,4 milhões, valor este que é aproximadamente 11,95% do orçamento previsto para o ano, aprovado em R$ 245,9 milhões no final de 2021.

Outros quatro municípios na região ainda recebem os royalties: Cidreira, Imbé, Tramandaí e Xangri-lá. Em 2022, os cinco municípios juntos – contando Osório – acumularam R$ 109,6 milhões, sendo 65,8% de todo o valor arrecadado pelos royalties no estado.

A estimativa de 2023 para o município de Osório, segundo o painel dinâmico da Agência Nacional do Petróleo (ANP), seria receber R$ 16,8 milhões, ou seja, cerca de 5,6% do orçamento proposto para o ano, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA). Contudo, o secretário de Finanças de Osório, Renato Luiz Ferrari, afirma que a estimativa interna do município era maior e com valor mais próximo do recebido em outros anos. “Nos tínhamos previsto no orçamento R$ 35 milhões, calculando com base nos anos anteriores. Em 2022 recebemos R$ 29 milhões e em 2021 foram R$ 41 milhões”, diz o secretário. Nessa estimativa, R$ 35 milhões equivalem a 11,7% do orçamento do município.

O que são os royalties?

De acordo com a ANP, os royalties representam uma compensação financeira devida a União, Estados, Distrito Federal e Municípios paga pelas empresas envolvidas na produção de petróleo e gás natural no território brasileiro. Essa compensação é uma forma de remuneração à sociedade pela exploração de recursos não renováveis. Os royalties são calculados com base no valor total da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês subsequente à produção. O montante a ser pago pelas concessionárias é determinado pela multiplicação de três fatores: a alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar entre 5% e 15%; a quantidade mensal de petróleo e gás natural produzida pelo campo; o preço de referência dos hidrocarbonetos no mês, conforme estabelecido no Decreto nº 2.705/1998, sendo o valor dos royalties a alíquota x valor da produção.

Segundo a procuradora geral do Município de Osório, Janine Zart, existem os municípios originários, com o direito reconhecido em lei, como é o caso de Imbé e Tramandaí, e os beneficiários, que recebem via liminar, como acontecia com Osório. “Osório fazia parte dos municípios originários até 2002, porém, com uma alteração na Lei 7.990/89, apenas os municípios com base marítima receberiam o benefício”, explica a procuradora. “O município voltou a receber os royalties como beneficiário através de liminar”, completa Janine.

Porém, no dia 27 de março, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade suspender a liminar que garantia ao município o recebimento dos royalties, e o pagamento foi suspenso no mês de maio, recebendo ao total R$ 5,9 milhões.

Em 15 de agosto, o STF decretou que a decisão não seria retroativa, ou seja, Osório não precisaria devolver os valores arrecadados de abril, após a rescisão do decreto. Dia 13 de setembro, a RCL 10958 voltou a entrar na agenda, ficando para ser discutida novamente entre os dias 22 de setembro e 29 de setembro.

Como acontece a operação no litoral

O petróleo e derivados (nafta, diesel, condensado petroquímico e gasolina) descarregam nas monoboias no mar em Tramandaí. Esses produtos vão até Osório através de dutos, onde são armazenados em 19 tanques e depois são encaminhados, via Oleoduto OSCAN, até Canoas. 

Nessa cadeia de produção, Tramandaí recebe por ser onde está localizada a monoboia, e Imbé possui algumas instalações de apoio. Cidreira e Xangri-lá recebem por serem vizinhos das cidades e serem municípios afetados. Osório, que armazena mais de 15 milhões de litros, recebe hoje um valor irrisório.

O caso de Osório é muito particular. Apenas um outro município no Brasil passa pela mesma situação, de ter em seu território apenas os tanques de armazenamento. Osório tenta agora uma alteração na lei para reconhecer esses tanques como parte crítica do sistema de desembarque do petróleo. 

Além disso, no dia 1º de setembro entrou em vigor no município o Decreto 138/2023 para a contenção de gastos, limitando horas extras, negociações em contratos firmados, reavaliações de licitações não homologadas, entre outros.