Conheça quais são as atribuições da função e o que diz a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Após as eleições que definiram os 45 guardiões dos direitos das crianças e adolescentes em Porto Alegre, os conselheiros tutelares eleitos devem assumir o posto no primeiro dia útil de janeiro de 2024. Mas, afinal, quais são os deveres de um conselheiro com as crianças e adolescentes?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os profissionais, conselheiros tutelares, são escolhidos pela sociedade por meio de eleição pública. Esses conselheiros não são servidores públicos e nem são trabalhadores nas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas recebem remuneração do governo durante o mandato, de acordo com a Lei Federal n°12.696.
A Beta Redação foi até a Microrregião 02 — Sarandi/Norte de Porto Alegre conhecer os trabalhos e os deveres dos conselheiros. Nessa região, foram eleitos cinco conselheiros, sendo que um deles conseguiu a reeleição. Foram eleitos: Nati Farias; Evelyn Nunes; Denise Rodrigues; Marília Conceição e Cléo Teixeira (reeleito).
O conselheiro Cléo Teixeira diz estar muito feliz pela reeleição e que precisa fazer muito trabalho para os moradores da região Sarandi/Norte. “A comunidade do bairro Sarandi já me conhece pelo trabalho que faço com as crianças há mais de duas décadas, sendo conselheiro e em trabalhos sociais. Estou feliz por seguir com o trabalho, porém, precisamos proteger sempre e buscar os direitos de nossas crianças e adolescentes”, acrescenta Cléo.
Até o mês de outubro, Cléo Teixeira já tem 500 notificações em proteção às crianças da Zona Norte (Foto: Alexsander Machado)
Para ilustrar a atuação dos conselheiros, a Beta Redação ouviu uma mãe, cujo relato publicamos a seguir sob nome fictícia, a fim de proteger a identidade da criança, de acordo com o Art.247 da Lei n°8.069/90 (ECA), que veda a divulgação total ou parcial.
Na ocasião, o Conselho Tutelar entrou em contato com a mãe de um aluno da EMEF Presidente João B. M. Goulart, pois a criança, de 7 anos, não estava frequentando a escola. O objetivo do conselheiro era saber qual era o motivo das faltas. De acordo com Maria (nome fictício), o filho estava faltando às aulas devido à mudança de endereço. Diante disso, precisou ir no Conselho Tutelar para buscar uma documentação com objetivo de conseguir uma transferência de escola.
“Quando me ligaram, fiquei preocupada, achei que poderia perder a guarda do meu filho, já que estou separada do pai dele. Mas expliquei ao Conselheiro que as faltas eram por causa da mudança de bairro. Gostei do atendimento e da agilidade do conselheiro. Esse trabalho deles é importante para os nossos pequenos, é como se fosse uns anjos da guarda”, enfatiza Maria.
Cléo Teixeira explica que recebeu um ofício da escola informando a situação do aluno e, por isso, foi realizado o contato com a mãe.
Eleição que ocorreu em outubro, elegeu 45 conselheiros dos 255 candidatos (Foto: Júlio Ferreira / PMPA)
O que fazem esses profissionais?
De acordo com o Art.136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. Entre outras atribuições, cabe ao conselheiro fazer pedidos de tratamento médico na falta de atendimento à criança pelo SUS, busca de vagas em creche, encaminhar atendimento psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, solicitar inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio (Bolsa Família) e, ainda, providenciar orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos menores atendidos pelo Conselho.
Cléo Teixeira dá outro exemplo, mais grave, em que há necessidade da ajuda de um conselheiro para uma criança ou adolescente. “Quando uma criança foi vítima de abuso sexual, buscamos a intervenção inicial da saúde, para evitar uma gravidez indesejada ou, até mesmo, alguma Infecção Sexualmente Transmissível (IST). Além disso, já buscamos ajuda de psicólogo para essa vítima”, explica.
De acordo com Art.319 do Código Penal Brasileiro, se o conselheiro não cumprir tais atribuições, isso significa descumprir a função pública para a qual está obrigado por Lei, podendo ser acusado de prevaricação. Além disso, ir além das atribuições, desconhecendo os limites de sua ação, representa abuso de poder, também passível de medidas judiciais.