Insalubridade e periculosidade: pagar ou neutralizar?
Entrou em vigor no último dia 3 de abril uma portaria publicada no ano passado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que obriga as empresas a disponibilizarem na íntegra os laudos caracterizadores ou descaracterizadores da insalubridade e da periculosidade aos empregados, aos sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A mudança é importante porque acarreta alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), que regem o que pode e o que não pode no mundo do trabalho no Brasil, buscando principalmente proteger os trabalhadores do ponto de vista da Saúde e da Segurança, e também no aspecto jurídico. Ao mesmo tempo…
