Lei da Ficha Limpa está enfraquecida
Decisão do Supremo Tribunal Federal diz que só a Câmara dos Vereadores torna prefeitos inelegíveis
Na segunda semana de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem dá a palavra final para tornar um prefeito inelegível ou não e rejeitar contas de prefeitos é a Câmara dos Vereadores. Esse movimento permite que políticos com contas rejeitadas possam continuar concorrendo a cargos públicos, salvo se a Câmara aprovar o parecer do tribunal. A principal mudança é que a palavra dos Tribunais de Contas não vale mais se estiver sozinha, pois precisa do apoio da Câmara de Vereadores para impedir um prefeito de disputar novas eleições.
O candidato a vereador de Porto Alegre pelo Partido Novo Fabrício Lunardi acredita que a mudança da política começa no cuidado e na análise dos eleitores a respeito do voto. “A Lei da Ficha Limpa é passível de crítica, mas, com bom senso, traz benefícios. O Partido Novo exige que sejam respeitados os critérios da lei também para todos os filiados, além dos candidatos”, afirma.
Em um vídeo publicado no Facebook no último dia 23, o jurista e presidente do Instituto Avante Brasil Luiz Flávio Gomes considerou que a decisão do STF resulta na “desidratação de uma lei importante, que veio da iniciativa popular”.
A eleitora Aline Weschenfelder, que diz pesquisar sobre os candidatos antes de decidir o voto, comenta que a Lei da Ficha Limpa é essencial, e questiona: “Se até para ser contratado em algumas empresas é preciso apresentar atestado de antecedentes criminais, por que seria diferente em uma eleição de cargos públicos?”

A Lei da Ficha Limpa preza por melhorar o perfil de candidatos a cargos eletivos no país (Foto: Conselho Nacional de Justiça)
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os cargos públicos e tem o objetivo de “melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos no país, incentivando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos concorrentes para escolher, nas eleições, cidadãos que realmente o representassem, tanto no âmbito do Executivo quanto do Legislativo”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a lei também trata de 14 hipóteses de inelegibilidade que podem resultar em oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A lei afeta, principalmente, candidatos que já ocuparam cargos políticos e já estão na política há algum tempo.
- Publicado em: 25/08/2016
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